COVID-19: INCLUSÃO DE NOVA MEDIDA DE SEGURANÇA

Máscaras de tecido serão distribuídas aos colaboradores TBI. Saiba mais  

Em sintonia com as medidas preconizadas pelo Ministério da Saúde, mantendo o objetivo primordial de preservação da saúde e segurança dos colaboradores TBI, incluímos um novo parâmetro de segurança. Produzimos máscaras de tecido, individuais, para serem utilizadas por pessoas assintomáticas, como mecanismo de prevenção/barreira física.

Cada colaborador receberá uma máscara individual e deverá utiliza-la obrigatoriamente durante a prestação de serviço. Por ser um produto reutilizável, é importante estar atento aos cuidados de higienização:

  • O uso da máscara caseira é individual, não devendo ser compartilhada entre familiares, amigos e outros.
  • Coloque a máscara com cuidado para cobrir a boca e nariz e amarre com segurança para minimizar os espaços entre o rosto e a máscara.
  • Enquanto estiver utilizando a máscara, evite tocá-la na rua, não fique ajustando a máscara na rua.
  • Ao chegar em casa, lave as mãos com água e sabão, secando-as bem, antes de retirar a máscara.
  • Remova a máscara pegando pelo laço ou nó da parte traseira, evitando de tocar na parte da frente.
  • Faça a imersão da máscara em recipiente com água potável e água sanitária (2,0 a 2,5%) por 30 minutos. A proporção de diluição a ser utilizada é de 1 parte de água sanitária para 50 partes de água (Por exemplo: 10 ml de água sanitária para 500ml de água potável).
  • Após o tempo de imersão, realizar o enxágue em água corrente e lavar com água e sabão.
  • Após lavar a máscara, a pessoa deve higienizar as mãos com água e sabão.
  • A máscara deve estar seca para sua reutilização.
  • Após secagem da máscara utilize o com ferro quente e acondicionar em saco plástico.
  • Trocar a máscara sempre que apresentar sujidades ou umidade.
  • Descartar a máscara sempre que apresentar sinais de deterioração ou funcionalidade comprometida.
  • Ao sinal de desgaste da máscara deve ser inutilizada e nova máscara deve ser feita.

FONTE: Fonte: Lei nº 13.969, de 06 de fevereiro de 2020 | Portaria nº 327, de 24 de março de 2020 | NOTA INFORMATIVA Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS

Incluindo mais essa medida de segurança, potencializamos os efeitos de proteção contra o COVID-19, aos colaboradores TBI. Lembramos que é extremamente importante continuar realizando o protocolo de cuidados instruído na Cartilha da TBI.

CLIQUE AQUI PARA TER ACESSO A CARTILHA ” MÁSCARA – NOVA MEDIDA DE SEGURANÇA”

A participação de todos é extremamente importante para a interrupção da cadeia de transmissão, independente da presença ou não de sintomas. Se cada um fizer a sua parte, venceremos esta batalha!