Quem não respeita o “não”, pode ir para a prisão: assédio sexual neste carnaval é crime!
Em todo carnaval as mulheres precisam repetir: não é não. Mas mesmo assim, tem muito homem por aí que não respeita esta negativa. Porém, com a mudança da lei de assédio sexual aprovada em setembro de 2018, os beijos roubados, os toques inconvenientes e todos os demais atos libidinosos recorrentes na folia, poderão ser enquadrados como assédio no Carnaval e quem não obedecer a legislação e ultrapassar a barreira do não está sujeito a pena de 1 a 5 anos de prisão.
O ano de 2019 será o primeiro em que terá o assédio sexual como crime no Brasil. Antes da nova regra, existia um limbo entre a importunação ofensiva e o estupro, o que dava margem para isentar uma série de abusos, como os citados acima.
O projeto de lei que tipifica o crime de importunação sexual foi sancionado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, então presidente da República em exercício. A lei agora define como crime de importunação sexual “praticar ato libidinoso contra alguém sem consentimento para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros”.
Se você não quer passar os próximos carnavais na prisão, respeite sempre o não!